O ex- Policial Militar e pré-candidato a deputado estadual pelo PT do B, Jesuino Boabaid, teve seu pedido de registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia, por unanimidade.
Depois de ler a noticia formulada por Bruno Gomes Soares, sobre a possível inelegibilidade de Jesuino Boabaid, a defesa, Dr. Marcelo Estebanez, protestou pela ilegitimidade ativa e passiva de Bruno, tendo em vista que Bruno se encontra com seus direitos políticos suspensos, por está estudando medicina na Bolívia e não ter desde 2002, exercído sua cidadania, ou seja, Bruno não se encontra quites com a Justiça eleitoral. A defesa pleiteou também pela aplicação da Lei de Anistia, que já beneficiou policiais de Rondônia.
O juiz relator Delso Xavier, votou pelo deferimento da candidatura de Jesuino Boabaid, entendeu que as Leis 12.505/11 e 12.848/13, que anistiou todos os policiais militares do Brasil, devem ser aplicadas no caso de Jesuino, e todos os outros desembargadores e juízes acompanharam o relator.
O Ministério Público Eleitoral, pela Dr.ª Gisele Bleggi, pediu que fosse deferido o registro de Jesuino, mudando seu entendimento quanto ao pedido de indeferimento do registro, entendendo que ele sofreu perseguições políticas e discriminação quanto à aplicação da Lei de Anistia, onde todos os policiais do Brasil foram beneficiados pela Lei e somente Jesuino ficou prejudicado.
Votaram os magistrados Delso Xavier, desembargador Roosevelt Queiroz, Adolfo Theodoro, Dimis da Costa e Jose Robles.
Com o deferimento dado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Rondônia, Jesuino Boabaid está liberado para dar continuidade a sua campanha eleitoral.