Após expediente da ASSFAPOM protocolado no Tribunal de Contas de Rondônia com o número de Processo (03252/20), pelo representante legal da entidade Jesuíno Boabaid, quanto a possíveis irregularidades no desconto de previdência RPSM, do servidores inativos e pensionistas da Polícia e Bombeiro Militar, Governador e Iperon são notificados para manifestarem sobre o desconto.
O devido processo aberto no Tribunal de Contas, questiona a legalidade do desconto efetuado na aposentadoria de servidores associados, os quais estariam em desacordo com o disposto no art. 24-F do Decreto n. 667/69.
O Conselheiro Edilson de Sousa Silva, em sua decisão, determina ao Governo do Estado de Rondônia e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Rondônia – IPERON, que promovam uma reavaliação do ato tido como ilegal, de forma a verificar a necessidade de sua manutenção ou alteração, bem como que apresente a este Tribunal de Contas o resultado do procedimento/apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sanção.
Vale destacar que, a matéria também está sobre análise do Poder Judiciário, conforme o mandado de segurança coletivo autuado sob o n. 0806405- 35.2020.8.22.0000 impetrado pela ASSFAPOM, que ainda não teve a decisão de mérito sobre o fato.