FALTA DE GUINCHO – ASSESSORIA JURÍDICA LOGRA ÊXITO EM AÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICO DE ASSOCIADO QUE PERDEU PARTE DE DEDO EM OCORRÊNCIA POLICIAL

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A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia),representada por seu presidente, Jesuino Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez, conseguiu lograr êxito para um associado em 15 mil reais, devido uma ação contra o Estado de Rondônia que teve que pagar  danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido ao remover uma motocicleta apreendida para a viatura, em razão da ausência de guincho.

O juiz de primeiro grau havia negado o devido direito para o requerente alegando que  o caso era fundado na teoria do risco administrativo, onde se deve demonstrar o nexo de causalidade entre os danos causados e a conduta das pessoas jurídicas de direito público quanto das de direito privado prestadoras de serviço público, sendo desnecessário a prova de culpa, ou seja, o ato não precisa ser ilícito, basta a comprovação do dano e o nexo causal entre a atividade estatal e o resultado danoso.

Diante da decisão negativa, os advogados impetraram o devido recurso para o segundo grau, onde o relator do processo fundamentou que, não se pode ignorar o fato de que os danos causados ao autor ocorreram em decorrência do exercício de sua função e, ainda que o risco seja inerente à atividade policial, e patente a culpa do ente público ao não proporcionar condições adequadas de trabalho.

Assentando ainda que, o associado instruiu a petição inicial com o ofício n. 015/PRES.ASSFAPOM/2020, datado de 23/04/2020 no qual a Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia solicitava informações ao Comandante Geral da corporação, após denúncias de que os caminhões guinchos estavam parados e os militares estavam tendo que utilizar as carrocerias das viaturas para levarem as motocicletas envolvidas em ocorrência para delegacias, não havendo resposta do comando da Policia Militar da época.

No final o juiz, VOTOU no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença de grau e julgou procedentes os pedidos iniciais CONDENANDO o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já atualizados, a título de danos morais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já atualizados, título de danos estéticos.

Fonte: ASSFAPOM

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