O Comandante da Polícia Militar, Coronel PM, Fernando Luiz Brum Prettz, determinou através de escalas abusivas, nos dias que antecederem as eleições e no próprio dia do pleito eleitoral, que os militares deverão permanecer no policiamento ostensivo, PELO PERÍODO DE 12 HORAS, fazendo a segurança das urnas, além de movimentar cerca de 300 militares da Capital para o interior e 300 Militares do Interior para Capital, sem a devida necessidade, haja vista os militares exercerem a mesma função na sua origem. Impedindo desdá maneira, o exercício da capacidade eleitoral ativa dos policiais militares de Rondônia, extraindo o direito constitucional de exercer sua cidadania, com base no artigo 14º, da Constituição Federal de 1988.
Vale ressaltar, que na escala de 12 horas, nas escolas, APENAS UM POLICIAL realizará policiamento, o que não condiz com o PLANO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, e demais normas militares, onde todo e qualquer policiamento deverá ser feito, no mínimo, por dois policiais.
“É de praxe o abuso desses comandantes, em não querer que o praça possa exercer seu direito de voto, pois em todas as eleições sempre buscam burlar o sistema e encontrar uma forma de tirar os policiais de suas unidades para que não votem, o que é de extrema arrogância e prepotência, uma verdadeira ditadura nos quartéis.” Desabafou Ada Dantas- presidente em exercício da Assfapom.
A associação já havia alertado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através de ofício nº 29/PRES-ASSFAPOM/2011, o ato do alto Comando da Policia Militar, em não permitir os militares pudessem votar nas eleições de 2014, e na época a Presidente do TRE, IVANIRA BORGES, concordou que fosse disponibilizado urnas para todos os batalhões e unidades, com base na Resolução n. 23.272/12-TSE, que diz:
“Art. 24. Os Juízes Eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais poderão também criar Seções Eleitorais especiais em Quartéis ou outra instituição policial indicada, a fim de que os policiais, de plantão ou em serviço no dia da eleição, possam exercer o direito do voto, observadas as normas eleitorais e, no que couber, o disposto nos artigos. 15 e 17 desta Resolução.”Ou seja, prevenindo quaisquer atos que impedissem o exercício do voto pelos militares que fossem deslocados, remanejados para outros municípios ou distritos, ou ainda por motivo de escala de plantão onde não pudessem votar.
Em resposta ao oficio encaminhado ao presidente atual deste Tribunal Eleitoral, Péricles Moreira Chagas, quanto ao cumprimento da decisão da ex-presidente do TRE, IVANIRA FEITOSA BORGES, havia firmado que iria incluir a proposta da entidade de criação de seções especiais nos quartéis, batalhões e etc., no planejamento das eleições 2014, com gestão junto aos juízes eleitorais. O Mesmo consignou sobre a enchente do madeira que atingiu as dependências da justiça eleitoral, bem como proximidade das eleições gerais de 2014, impossibilitava a programar o determinado pela sua antecessora. Enfatizando que, conforme preceitua § 2° do art. 85 da Resolução TSE n. 23.399/2014, os Policiais Militares em serviço já possuem a prioridade para o exercício do VOTO.
Salientamos ainda que, em parte da decisão no Mandado de Injunção n° 2.541, impetrado pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – ASPRA, que diante de alegada inércia na elaboração de norma regulamentadora que assegure o exercício do direito ao voto direto e secreto, previsto no artigo 14, caput, da Constituição Federal, aos policiais militares daquele estado, o Ministro, Dias Toffoli, ratificou que : “…Nessa perspectiva, entendo que eventual dificuldade quanto ao exercício do direito ao voto pelos substituídos pela ora impetrante que estiverem em atividade em dias de pleito eleitoral não configura omissão legislativa ou normativa imputável ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda mais evidenciada diante da resposta da Corte Superior à Consulta TSE nº 257/DF – cuja mora teria dado ensejo à presente impetração -, no sentido de que o direito ao voto dos policiais militares em efetivo exercício poderá ser exercido em qualquer seção do município em que for eleitor, desde que não utilizado o sistema eletrônico de votação…”
Diante dos argumentos acima, a presidente em exercício, ADA DANTAS, requereu ao presidente do TRE, que tome as devida medidas legais em caráter de urgência, pedindo aplicabilidade de multa e demais medidas coercitivas contra o ato do Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia.