A ASSFAPOM vem informar aos seus associados, que existe na 1° Vara da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, a Ação Civil Pública n° 0025456-09.2013.8.22.0001, impetrada pela assessoria jurídica responsável, escritório do Dr. Graciliano Ortega Sanchez, contra o Estado de Rondônia, que trata sobre o caos no “Quartel do Município de Corumbiara” RO.
O presidente, Jesuino Boabaid, recebeu fotos do quartel, onde é relatado que o local encontra-se esquecido há vários anos, sendo que as paredes estão rachadas e o reboco caindo, as cadeiras com seus acolchoados rasgados e tomados por fungos, falta de ar condicionados, parta elétrica com problemas e banheiros inutilizavéis.
Jesuino Boabaid, irá esta visitar no ano de 2014, todos os ambientes, onde militares exercem suas funções, tirando fotos, relatando os fatos e postulando a devida Ação Civil Pública, pois desta forma, o Estado está sendo obrigado a tomar alguma medida necessária para resolver o caso, lembrando também que todas as ações peticionadas, estão tendo soluções favoráveis por parte do Estado.
Veja parte da decisão:
É cediço que o pedido liminar vem a calhar somente quando presentes simultaneamente seus requisitos ensejadores, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora.
Não obstante os argumentos do demandante, afigura-se necessário a vinda de outras informações a fim de melhor decidir ao final, notadamente porque o pedido liminar, acaso deferido, esgotaria completa e precocemente o mérito do objeto litigioso.
POSTO ISSO, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o demandado para ofertar contestação em até 60 dias. Vindo resposta, arguindo-se preliminares ou juntando-se documentos, intime-se o demandante para manifestação em até 10 dias.