A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia- ASSFAPOM, representada por seu presidente, Jesuino Silva Boabaid, através da assessoria jurídica, Dr Marcelo Estebanez, ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) numero 7044017-49.2019.8.22.0001, que visa o Estado adotar as medidas necessárias para realização do Curso de Formação de Cabo, nos termos da Lei nº 3.114/2013, no Decreto nº 12.722/2007, na Lei nº 4.295/2018 e na Lei nº 2449/2011,bem como a publicar o Edital de inscrição ainda no presente ano de 2019.
Entre os argumentos do jurídico da entidade, é citado sobre os Soldados PM reprovados nos editais passados, bem como àqueles que possivelmente preenchem o critério de antiguidade fazem jus a promoção segundo a preterição, quando do término do Curso de Formação, isto é, quando for aberto novo edital para o Curso de Formação a Cabos em 2019, deverá ocorrer a preterição dos policiais convocados nos editais passados que não foram aprovados.
“O Estado possui o dever ANUALMENTE de adotar as medidas necessárias para realização do Curso de Formação de Cabo, atentando-se ao número de vagas disponibilizadas que deve respeitar o Quadro Organizacional da Policia Militar, bem como a disponibilidade orçamentária.”, justificou a pertinência da ação o advogado, Marcelo Estebanez.
O Presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boabaid,ressalta que os Soldados da PM/RO que preenchem hoje o critério de antiguidade e demais requisitos exigidos para promoção, bem como àqueles que foram reprovados nos Editais de 2017 e 2018, estão sendo prejudicados e injustamente violados, posto que gozam do direito de graduação a Cabo e por isso a Justiça deve analisar o caso em concreto.