ASSFAPOM entra com 2ª ação da Transposição para seus associados contratados até 1991

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O presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boabaid, através da assessoria jurídica da entidade, Dr. Marcelo Estebanez, vem informar que já se encontra tramitando a segunda Ação Ordinária n° 1009001-45.2020.4.01.4100, referente à transposição, na Justiça Federal de Rondônia.

A ação foi protocolada no (26/07) que visa garantir os direitos dos servidores militares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia ativos, aos novos  associados que não fazem parte da primeira Ação Judicial, contratados de 16 março de 1987 a 31 dezembro de 1991, inclusive os aposentados e os pensionistas.

O advogado Marcelo Estebanez buscou embasamento legal na Constituição Federal, no artigo 89 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que diz: “Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981…).

Marcelo Estebanez expõe, através de documentos, que é necessário reconhecer que os militares do Estado de Rondônia admitidos até 31.12.1991 são igualmente destinatários do direito à transposição para os quadros federais, já que, até o final do exercício de 1991, eram tecnicamente federais, pois suas remunerações eram custeadas pela União.

A partir do protocolo da nova ação judicial, a ASSFAPOM e o advogado da causa, acompanharão cada passo, e manterão os servidores associados informados da tramitação.

O presidente , Jesuíno Boabaid, afirma que é de suma importância que os Policiais e Bombeiros Militares que se filiem na associação após o ingresso da primeira Ação que já foi julgada procedente em 1° grau, para os associados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991, pois a entidade estará entrando com varias demandas judicias este ano, e só quem for associado, terá direito nas devidas ações. “A ASSFAPOM busca estudar as ações para que não caiamos em processos aventureiros, pois juridicamente para tudo há um risco, porém com cautela estamos logrando êxito em varias demandas judiciais”. Finalizou Boabaid.

Fonte: ASSFAPOM

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