ASSFAPOM – ASSESSORIA JURÍDICA DE JI-PARANÁ ABSOLVE ASSOCIADO EM PROCESSO CRIMINAL

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A Assessoria jurídica da ASSFAPOM em Ji-paraná, através da advogada, Patrícia Machado da Silva, conseguiu absolvição do associado, Policial Militar, em um processo criminal instaurado, pela prática da suposta infração ao artigo 16, IV, da Lei n. 10.826/2003.

De acordo com a denúncia no dia 12 de junho de 2019, período vespertino, na BR 421, na linha 02 do Arara, ponto de referência 11 km após a ponte do rio Jaci, Distrito de Jacinópolis, Comarca de Buritis/RO, o denunciado, de livre e espontânea vontade, portava e transportava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, consistente em 01 (um) revólver calibre .32, com cinco munições do mesmo calibre, com o sinal identificador suprimido.

No entanto, conforme se extrai dos depoimentos prestados em juízo verificou-se que o acusado, estava de posse da arma em cumprimento do seu dever de policial, posto que afirmou que encontrou a arma próxima a propriedade da sua mãe, que por sinal está localizada próxima a uma invasão, enquanto prestava serviços em uma propriedade rural, e que pegou a arma, a fim de entrega-la às autoridades, no cumprimento dos deveres de sua profissão. Versão confirmada pelas testemunhas no juízo.

A magistrada no final não acolheu,a tese da acusação, com fundamento que não há nos autos comprovação de que a arma em questão era do acusado. Portanto, não extraindo dos autos os elementos necessários para a emissão de um juízo condenatório, sendo o caso de absolvição.

No final a juíza, JULGOU IMPROCEDENTE a denúncia, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP,  ABSOLVENDO o denunciado, devidamente qualificado nos autos, da infração prevista no art. 16, IV, da Lei n.º 10.826/03.

Fonte: ASSFAPOM

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