Entidade presidida pelo advogado Dr. Jesuíno Silva Boabaid considera a decisão extremamente preocupante e anuncia que buscará, se necessário, o Supremo Tribunal Federal para defender a liberdade de expressão e os direitos constitucionais dos militares de Rondônia.
A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), anuncia que buscará a reforma da decisão judicial que condenou um associado ex policial militar a dois meses de detenção, em regime aberto domiciliar, por manifestar sua insatisfação com a quantidade de vagas disponibilizadas em um Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Rondônia.
A entidade afirma que pretende recorrer às instâncias superiores, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso necessário e juridicamente cabível, por entender que a condenação levanta questões graves relacionadas à liberdade de expressão, à proporcionalidade da punição e aos direitos fundamentais dos policiais e bombeiros militares.
Para a ASSFAPOM, o caso não envolve apenas a situação individual de um militar. Trata-se de uma discussão que poderá repercutir diretamente na vida de milhares de profissionais da segurança pública que, diariamente, enfrentam dificuldades, aguardam promoções e reivindicam melhores condições de trabalho.
ENTENDA O CASO: UMA MANIFESTAÇÃO DE INDIGNAÇÃO QUE TERMINOU EM CONDENAÇÃO CRIMINAL
A decisão foi proferida em 16 de outubro de 2026, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar de Rondônia, em um processo criminal militar. O associado foi condenado pelo crime de publicação ou crítica indevida, previsto no artigo 166 do Código Penal Militar.
Tudo começou em abril de 2024, quando foi divulgada a autorização para realização do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, com previsão de apenas 88 vagas. Ao tomar conhecimento da quantidade de vagas, o militar manifestou sua indignação em um grupo de WhatsApp denominado “3ª Cia PM Assuntos Gerais”, escrevendo: “88”, “Putz” e “Covardia hem”.
Durante a conversa, explicou que sua insatisfação estava relacionada à possibilidade de abertura de mais vagas, permitindo que outros policiais também fossem contemplados. Um detalhe chama especialmente a atenção: o militar já era sargento a época e não seria diretamente beneficiado pela ampliação das vagas.
Segundo sua defesa, a manifestação surgiu da preocupação com companheiros que aguardavam havia anos uma oportunidade de crescimento profissional. Mesmo diante desse contexto, a manifestação resultou em processo criminal e condenação a dois meses de detenção, em regime aberto domiciliar, com direito de recorrer em liberdade.
A GRAVIDADE DA DECISÃO: ATÉ ONDE O MILITAR PODE MANIFESTAR SUA OPINIÃO?
Para o presidente da ASSFAPOM, a decisão exige profunda reflexão sobre os limites da liberdade de expressão dentro das instituições militares.
A preocupação da entidade é que manifestações relacionadas a promoções, cursos de formação, salários e condições de trabalho possam gerar responsabilização criminal, dependendo da forma como forem interpretadas.
O aspecto mais sensível é que, conforme registrado na própria sentença, o então secretário de Segurança Pública declarou não ter se sentido ofendido ou constrangido com a manifestação.
Também houve testemunha afirmando que a discussão não produziu efeitos concretos na rotina do serviço policial.
Apesar disso, o Conselho Permanente de Justiça considerou que a manifestação possuía aptidão para atingir a hierarquia e a disciplina militar.
A ASSFAPOM entende que essa interpretação precisa ser submetida ao devido controle pelas instâncias recursais, especialmente quanto à necessidade de demonstrar, no caso concreto, os elementos que justificam uma condenação criminal.
“O MILITAR NÃO PERDE SUA CONDIÇÃO DE CIDADÃO QUANDO VESTE UMA FARDA”
O presidente da ASSFAPOM, defende que o respeito à hierarquia e à disciplina não pode significar a supressão de direitos fundamentais.
“Não estamos defendendo a indisciplina, a insubordinação ou ataques pessoais contra autoridades. Estamos defendendo que o associado policial e o bombeiro militar tenham seus direitos constitucionais respeitados. Um militar não deixa de ser cidadão quando veste uma farda. Ele continua sendo pai, mãe, trabalhador e alguém que possui o direito de se preocupar com o futuro dos seus companheiros.”
A entidade destaca que muitos militares aguardam durante anos a oportunidade de participar de cursos de formação, alcançar uma promoção ou obter reconhecimento profissional.
Por trás de cada vaga não disponibilizada, existem famílias, expectativas e histórias de dedicação ao serviço público.
Para a ASSFAPOM, é necessário distinguir uma manifestação de insatisfação administrativa, ainda que expressada de maneira contundente, de uma conduta efetivamente criminosa.
ASSFAPOM PRETENDE LEVAR A DISCUSSÃO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES E AO STF
A associação sustenta que a discussão jurídica deve considerar a Constituição Federal, especialmente o artigo 5º, inciso IV, que assegura a livre manifestação do pensamento, e o inciso IX, que protege a liberdade de expressão.
Também destaca o princípio da proporcionalidade e a necessidade de interpretar restritivamente as normas penais.
No julgamento da ADPF 475, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 166 do Código Penal Militar. Entretanto, também ressaltou a importância de analisar as circunstâncias específicas de cada caso para verificar a presença dos elementos necessários à configuração do crime.
Para a entidade, esse entendimento reforça a necessidade de examinar cuidadosamente a intenção, o contexto, o alcance e a potencialidade lesiva da manifestação.
A ASSFAPOM pretende defender essas questões nos recursos cabíveis, buscando a absolvição do associado e, se necessário, levando a controvérsia constitucional ao Supremo Tribunal Federal, observados os requisitos de admissibilidade.









