A defesa do acusado, Dra Ada Dantas Boabaid, criminalista e que atua em favor dos Policiais e Bombeiros associados da Assfapom- Associação da Polícia e Bombeiro Militar, afirmou que as acusações eram totalmente infundadas e que desrespeitaram o exímio trabalho exercido pelo Sargento e sua equipe, que fizeram todas as diligências necessárias para localizar o agressor da vítima. Além disso, a defesa pontuou que a intenção da vítima era de causar a prisão do seu agressor, afirmando ter drogas no sofá de sua casa e que eram dele, por isso, atribuiu culpa ao Sargento pelo suposto sumiço da droga, sem qualquer prova consistente.
“A justiça castrense é rigorosa e a punibilidade contra os militares são altamente enérgicas, devido à profissão que exercem, por isso, a persecução penal deve ser bem observada para que não ocorra injustiças contra os militares.” Disse a Advogada.
O Ministério Público havia denunciado o militar, por infração à norma contida no artigo 319 do Código Penal Militar, porque, segundo a inicial, no período da noite, o acusado em serviço, como comandante da guarnição “deixou de praticar indevidamente ato de ofício, consistente em não lavrar o boletim de ocorrência/termo de ocorrência policial sobre suposto invólucro de entorpecente, encontrado na residência da vítima, bem como o de apreensão e apresentação a Autoridade Policial, e nem levou a vítima à Delegacia para registro de ocorrência, por ser vítima do crime de violência doméstica e demais providências, tudo para satisfazer interesse pessoal por desídia.”. Acrescentou à denúncia que o acusado foi acionado para atender ocorrência de violência doméstica e em contato com a vítima esta informou ter sido agredida fisicamente pelo marido, que era usuário de drogas, e que ainda ele tinha escondido a suposta droga dentro do sofá.
Após a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, onde ficou comprovado que os fatos não eram verdadeiros. Depois das apresentações das Alegações Finais de Acusação e Defesa, o próprio Ministério Público se convenceu que não havia materialidade para o pedido de condenação e postulou pela absolvição do militar.
Os juízes militares foram unânimes em reconhecer que o Sargento agiu dentro da legalidade, absolvendo o militar do crime imputado.
“Acusar o servidor injustamente de praticar um crime é constrangedor e pode dar causa à ação por denunciação caluniosa com pedido de reparação por danos morais e essa tem sido nossa atitude perante esses casos, onde policiais tem sido indenizados financeiramente e sua dignidade devolvida“. Finalizou a Dra. Ada Dantas Boabaid.