O presidente da ASSFAPOM- (Associação dos Praças e Familiares da PM e BM/RO), Jesuino Silva Boabaid, informa aos seus associados que assessoria jurídica responsável pelas demandas coletivas, Dr. Marcelo Estebanez e Dra. Lidiane, requereram a EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA na Ação Civil Pública de número 7006232-58.2016.8.22.0001, impetrada no dia 10/02/2016 pela entidade, decorrente a varias reclamações dos Policiais e Bombeiros associados, os quais tiveram seus vencimentos bloqueados por parte do Estado, causando prejuízos de natureza alimentar, nos exatos termos do 19.604 de 24 de março de 2015.
A controvérsia repousa no fato de que o servidor que não atualiza os dados sofre sanção administrativa, sujeitando-lhes a medida drástica de BLOQUEIO SALARIAL, nos termos do Decreto 19.604 de 24 de março de 2015, conforme ocorreu neste ano de 2021, com vários associados da ASSFAPOM, que estão com seus salários bloqueados.
Na ação proposta o Magistrado julgou PROCEDENTE a pretensão inicial, nos seguintes termos: Assim, pelos fundamentos expostos JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar ao Requerido que se abstenha de promover o bloqueio dos vencimentos dos servidores militares em razão do Decreto Estadual n. 19.604 de 24.02.2015. RESOLVO o processo com apreciação do mérito, na forma art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido em honorários que fixo em R$ 1.000,00. Sem custas. Acentua-se que foi interposto Recurso de Apelação pela Exequente, sem pedido de efeito suspensivo, debatendo-se apenas ao disposto na sentença no que se referem aos honorários sucumbenciais.
No final da petição, os advogados requerem a execução provisória da sentença que julgou procedente a ACP, cabendo ao Executado cumprir com urgência a determinação judicial supramencionada, o qual deverá se abster de promover o bloqueio dos vencimentos dos servidores militares.
Todos os associados da ASSFAPOM que tiveram seu salario bloqueado, entrem em contato nos números 69-3214-7500 ou 9251-1063, para que seja efetivado o ingresso da ação individual de danos morais e matérias, pelo ato praticado do Estado arbitrariamente.
Na manhã da ultima sexta-feira (26) o Presidente da ASSFAPOM, Jesuino Boabaid, esteve na frente do Palácio do Governo, afirmando que o governo bloqueou salarios de servidores públicos civis e militares de forma ilegal e arbitrária, com a justificativa de NÃO foi feito a prova de vida.
Veja o despacho incial do magistrado abaixo: