“MAIS UMA” – Assessoria Jurídica da ASSFAPOM consegue lograr êxito em MS e candidato refaz teste psicológico

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O candidato foi aprovado nas duas primeiras etapas, conhecimento e capacidade física, contudo, não foi recomendado ao submeter-se ao teste psicotécnico, tendo intentado pedido de entrevista devolutiva, o qual foi negado pela comissão do concurso.

O Juízo ao analisar semelhante situação, foi informado pelo Conselho Federal de Psicologia, que referidas normas foram revogadas, conforme Resolução CFP n. 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, onde considerou a legalidade da exigência, e determinou o associado ser submetido ao novo teste. Após a devida determinação judicial o candidato, Evaldo Pereira Farias, foi aprovado e esta na lista de espera, onde poderá seguir no certame.

A ASSFAPOM entrará com uma Ação Coletiva para rever os processos seletivos da PM e BM nos últimos cinco anos, que foram utilizados a devida resolução já revogada pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resolução CFP n. 002/2003, pois varias pessoas já foram prejudicadas com a devida irregularidade.

Veja parte da sentença:

“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA parcialmente, determinando ao Impetrado que proceda a nova convocação para o teste psicológico em nome do Impetrante, segundo os termos da Resoluções CFP n. 002/2003 e 006/2004…”

Fonte: ADA DANTAS –SRTE/RO-1150

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