O Projeto aprovado exclui o Parágrafo único do artigo 2°, exclusão do inciso III e alteração da redação do parágrafo único do artigo 5° e alteração da redação do artigo 7°, dispõe sobre o interstício para ter direito ao posto e/ou graduação quando for para inatividade.
A Lei aprovada nesta tarde será encaminhada ao executivo que ira sancionar, caso haja o veto, os parlamentares afirmaram que iram derrubá-lo.
Jesuino Boabaid, ressalta que tais “requisitos” não eram necessários, uma vez que a Lei de Promoção por Tempo de Serviço diz respeito um direito adquirido do policial ou bombeiro militar, tal exigência só prejudicava.
“Quero agradecer a todos os Deputados, em especial ao Deputado Euclides Marciel e ao Deputado Herminio Coelho, que sempre respeitaram e atenderam a ASSFAPOM, associação a qual defende os interesses da categoria apresentando leis que beneficiam inúmeros policiais e bombeiros militares de Rondônia, independente de patente e/ou graduação ”. Finalizou Boabaid.