A magistrada, Silvana Maria de Freitas, concluiu que é incontroverso o regramento constitucional e infra-constitucional definido as condições de trabalho como direito a ser assegurado aos servidores. Diz ainda que, incontroversa, a responsabilidade estadual neste ponto, pois assume a condição de patrono e, portanto dedicado a cuidar dos ambientes em que mantém os servidores nas diferentes carreiras.
Mas, entendeu que, noutro ponto, é certo que a imposição de ambientação adequada não emerge tão somente do direito do servidor, e sim de outros elementos igualmente de relevância, dentre eles, o orçamento público. Nessa situação de desconhecimento, indeferiu a liminar, que reformaria a guarita e a troca dos móveis utilizados naquele ambiente.
A ASSFAPOM pede novamente para todos os associados que sofrerem a mesma situação, no seu ambiente de trabalho, encaminhe fotos e os fatos, para que a entidade possa postular a devida Ação Civil Pública.
Veja parte da sentença:
Assim, por ora, indefiro a liminar, não entendendo pela presença de seus pressupostos e, ainda, tendo por razoável que o Requerido apresente informações para um melhor exame ao final