O Ex-ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de se aposentar negou o recurso do Ministério Público Estadual que questionava a constitucionalidade formal e material da Lei estadual 3.966/2016, que anistiou as punições administrativas aplicadas no âmbito da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Rondônia nos 10 (dez) anos anteriores, referentes a movimentos de caráter reivindicatório.
A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou no recurso ao STF a inconstitucionalidade material da Lei estadual 3.966/16, sob a alegação de violação ao interesse público, a moralidade e a impessoalidade, inexistem nos autos provas que deem conta de eventual desvio de finalidade.
O Ministro fundamentou que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte firmado no julgamento da ADI 4.377/DF, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, no sentido de que a anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares em razão da participação em movimentos reivindicatórios compreende-se na esfera de autonomia dos Estados-membros.
Ao final o Ministro validou a Lei estadual 3.966/2016 , jugando Incabível, portanto, o recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público, e no dia 7 de junho de 2023, ocorreu a baixa para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com trânsito em julgado, colocando um fim na questão.