Projeto de Lei que cria a Lei de Organização Básica dos Militares Estaduais alvoroça a caserna em todo o país

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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 4.363 que altera o Decreto Lei Nº 667, de 2 de julho de 1.969, e reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Projeto que traz muitas inovações como a criação do posto de General PM/BM ganha corpo e gera expectativa e preocupação para os militares estaduais brasileiros, isto porque após aprovado este é quem ditará as regras gerais da organização básica dos militares estaduais, entre estas, a carreira do militar.

A Polêmica deste gira em torno de assuntos divergentes dentre os quais o mais conflituoso é a transformação do Quadro de Oficiais administrativos em Quadro de Oficiais complementares, onde último posto seria o de Capitão.

Tal polemica consiste em que, na maioria dos Estados, para ser mais preciso em 20 Unidades Federativas, o Quadro Administrativo prevê a promoção até o posto de Major, e destes, 02 garante a ascensão no quadro até Coronel e outros cinco até tenente coronel. Isto é, a alteração proposta pelo PL, causaria prejuízo a 20 Unidades Federativas, 06 não sofreriam prejuízo, e apenas o Estado de Santa Catarina em vez de prejuízo teria o benefício do retorno das vagas até capitão, agora sobre nova nomenclatura.

Além disto, causou surpresa a supressão da atribuição da confecção do termo circunstanciado de ocorrências, que era ponto pacificado e já constava no PL, a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, excetuada as promoções após cursos de formação, a exigência de graduação específica nas áreas de “administração, contabilidade e economia” pra ter acesso ao Quadro de Oficiais Complementares, antigo QOA entre outros apresentado em nota Técnica da ANERMB, Entidade Nacional na qual a AME é filiada.

Outros assuntos relevantes considerados positivos são definidos ou criados através deste PL, como:

a) a padronização nacional de fardamentos, insígnias, divisas, viaturas, símbolos militares e carteira de identidade.  

b) Previsão de mandato bienal (2 anos), permitida uma recondução, após a aprovação do nome pela maioria absoluta dos membros das Assembleias Legislativas dos Estados ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para os Comandantes-Gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

c) Possibilidade de regresso para Ativa em caso de militares que tomaram posse para mandatos eletivos no executivo ou legislativo;

d) O instituto da promoção do sub judice, prevendo que a condição de indiciado em inquérito policial ou de réu em processo não impede o ingresso no quadro de acesso e a regular promoção pelo princípio constitucional da presunção de inocência. 

Entre outros.

“Se for para mudar, defenderemos até o fim, que o nivelamento seja para cima, como nos caso do Quadro de Oficiais Complementares, proposto para substituir o QOA, não pode ser apenas até capitão, aqui já temos o direito de alcançarmos o posto de Major QAO, não podemos retroagir, assim é mais importante que se iguale ao Estado que prevê a promoção neste quadro até o posto de Coronel, ou se não for assim, somos favoráveis que neste PL seja anexada a carreira única proposta através do projeto de lei nº 6.440/2009, de autoria do Deputado Capitão Assunção. Como também defenderemos intransigentemente uma regra de transição suave que garanta que nenhum direito nos seja subtraído. Concluiu o Thiago Mônaco Marques, presidente da AME.

Fonte: amems

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