“PRESENTE DE NATAL”- Governo ameaça revogar Lei que regula a promoção por tempo de serviço dos Policiais e Bombeiros de Rondônia

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“Segundo informações, a minuta já se encontra pronta na COTEL, para ser encaminhada para ALE-RO, que já se posicionou contra a decisão do governo, no possível prejuízo à categoria.”

Rumores são de que os policiais que seguem para a reserva remunerada, serão absurdamente prejudicados em suas promoções. Ou seja, a possível revogação do benefício, trazido pelo governo em 2012, com a alteração da Lei 150, de março de 1987, Promoção pelo Critério de Tempo de Serviço que tem por base o tempo de efetivo serviço na corporação, os anos de contribuição e o interstício no posto e/ou graduação, onde policiais se aposentam com uma graduação acima, mas isso pode estar chegando ao fim.

A lei estabelece ainda, que será promovido pelo critério de tempo de serviço o policial militar e bombeiro que tiver 30 anos ou mais de contribuição, se homem, e 25 ou mais, se mulher; tiver 20 anos de tempo efetivo de serviço de natureza militar, do sexo masculino, e 15 para o sexo feminino.

Ocorre que, praças, adentram na polícia militar através de concurso público, com a expectativa de chegarem à graduação de “Subtenente”. Porém, os governos passados não se dão conta desse direito e acabam por atrasarem as promoções dos policiais. Muitos não conseguem passar da graduação de “Cabo”, seguindo para a aposentadoria, com mais 30 anos de serviço, na mesma graduação, fato lamentável. Na carreira do oficialato, ocorre o contrário, oficiais têm o direito de forma gradativa a alcançarem seu posto, dependendo de vagas em aberto, porém coronéis tentam se eternizar no posto, não dando direito aos demais para subirem.

Foi o que ocorreu no passado, com a alteração da referida lei, oficiais que estavam, há mais de 6 anos na função de Coronel, foram obrigados ir para reserva remunerada, através de um decreto do executivo. Contudo, o governo quer retroceder à “bola de neve”, revogando o benefício, que resolve um problema mínimo, isto é, formaliza o direito dos policiais e bombeiros seguirem para reserva com uma graduação e posto acima.

Exemplo: um Soldado que entra hoje na corporação que passar 30 anos sem ser promovido, quando for para a reserva seguirá com uma graduação acima, ou seja, será aposentado como “cabo”.

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