A Presidente Ada Dantas, da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), esteve reunida na última quinta-feira (12), dia em que se comemora o dia da Policial Militar Feminina, com o Chefe da Casa Civil, Emerson Castro. O encontro foi realizado para analisar e debater sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), que afeta diretamente as regras de aposentadoria das servidoras militares do Estado.
A referida ADIN deferiu liminar no dia 22 de abril visando suspender o direito de a Policial Militar Feminina ir para a Reserva Remunerada (RR) contados 15 anos de efetivo serviço na corporação, ou seja, tal medida evita que a PM FEM vá para a RR com 15 anos de corporação, contados o restante no período averbado, ou seja, no total a mulher tem que ter 25 anos de efetivo serviço, porém, é preciso ser cumprido 15 anos na corporação.
Atualmente, com o deferimento de tal liminar, a PM FEM precisa ter longos 20 anos de corporação, o que é caracterizado como absurdo pela Presidente da ASSFAPOM, pois assim, não existirá diferença no sistema de tratamento da PM FEM para o Policial Militar, pois desde antes do surgimento da constituição de 1988 já era previsto que isso ocorresse.
A não diferenciação das condições de ida para a inatividade entre homens e mulheres militares, seria ir de encontro com um instituto que é garantido e expressamente defendido pela Constituição Federal, uma vez que as condições físicas das mulheres são biologicamente mais frágeis do que as dos homens. A administração Estadual tem se adequado a regra de que, desde a promulgação da Lei 1.043/2004, a ida da PM FEM para a inatividade tem obedecido à regra de 25 anos de contribuição cumulados com 15 anos de efetivo serviço militar.
Ada Dantas afirmou que nesta sexta-feira (13) encaminhará para o Secretário Emerson Castro, bem como para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ofício com parecer jurídico da ASSFAPOM, para que seja avaliado e tão logo seja retomado o que havia antigamente. “Essa propositura não partiu do Governo do Estado, mas sim do Ministério Público, que tem legitimidade, através de suas prerrogativas” finalizou Ada Dantas.