POLICIAL FEMININA- ASSFAPOM BUSCA A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS SUSPENSOS PELA ADI DO MP

WhatsApp

A Presidente Ada Dantas, da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM), esteve reunida na última quinta-feira (12), dia em que se comemora o dia da Policial Militar Feminina, com o Chefe da Casa Civil, Emerson Castro. O encontro foi realizado para analisar e debater sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Estado (MP/RO), que afeta diretamente as regras de aposentadoria das servidoras militares do Estado.

A referida ADIN deferiu liminar no dia 22 de abril visando suspender o direito de a Policial Militar Feminina ir para a Reserva Remunerada (RR) contados 15 anos de efetivo serviço na corporação, ou seja, tal medida evita que a PM FEM vá para a RR com 15 anos de corporação, contados o restante no período averbado, ou seja, no total a mulher tem que ter 25 anos de efetivo serviço, porém, é preciso ser cumprido 15 anos na corporação.

Atualmente, com o deferimento de tal liminar, a PM FEM precisa ter longos 20 anos de corporação, o que é caracterizado como absurdo pela Presidente da ASSFAPOM, pois assim, não existirá diferença no sistema de tratamento da PM FEM para o Policial Militar, pois desde antes do surgimento da constituição de 1988 já era previsto que isso ocorresse.

A não diferenciação das condições de ida para a inatividade entre homens e mulheres militares, seria ir de encontro com um instituto que é garantido e expressamente defendido pela Constituição Federal, uma vez que as condições físicas das mulheres são biologicamente mais frágeis do que as dos homens. A administração Estadual tem se adequado a regra de que, desde a promulgação da Lei 1.043/2004, a ida da PM FEM para a inatividade tem obedecido à regra de 25 anos de contribuição cumulados com 15 anos de efetivo serviço militar.

Ada Dantas afirmou que nesta sexta-feira (13) encaminhará para o Secretário Emerson Castro, bem como para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), ofício com parecer jurídico da ASSFAPOM, para que seja avaliado e tão logo seja retomado o que havia antigamente. “Essa propositura não partiu do Governo do Estado, mas sim do Ministério Público, que tem legitimidade, através de suas prerrogativas” finalizou Ada Dantas.

 

Deixe um comentário

Seja um associado

Os melhores benefícios e lutas pelas causas dos praças e familiares dos policiais e bombeiros militares do estado de Rondônia

Duvidas?

Fale com a equipe da ASSFAPOM por um dos canais de atendimento.

Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia

Rua Padre Augustinho, 2877 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-858

CNPJ: 11.170.355/0001-45