De modo que, caros leitores, no processo nº. 1004446-03.2011.8.22.0601, movido por um Tenente Coronel da PMRO pedindo exagerada indenização por danos morais (!!), que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, o e. Juiz Arlen José Silva de Souza, em 19.01.2012, julgou extinto o processo sem análise de mérito ante a flagrante ilegitimidade passiva da ASSFAPOM.
Outros ingressaram com ações parecidas, as quais provavelmente também rumarão ao fracasso. Claramente se denota que alguns oficiais de alto escalão da PM estão “fazendo um mutirão” de ações aventureiras contra a ASSFAPOM, com a finalidade de dissolver a única associação que luta e reivindica o direito de centenas de praças policiais e bombeiros militares de Rondônia.
Não bastasse os Praças serem inferiores hierarquicamente dentro de um militarismo ultrapassado, a sua representante, ASSFAPOM, também está sofrendo com tais atitudes do alto escalão da PMRO, que provavelmente pela hierarquia e idade, vivenciaram a fatídica época da ditadura militar.
Os resultados não estão sendo muito agradáveis para os oficiais, porém para eles assim como para a destemida entidade a luta continua, eles tentando extinguir a raça dos que “agora” possuem voz, e a associação representando arduamente o interesses dos praças, o que reflete nos salários dos Oficiais que fecham 60 horas extras todos os meses, horas essas que teve seu valor duplicado depois da grande luta da ASSFAPOM.
“Os grandes feitos são conseguidos não pela força, mas pela perseverança.” (Samuel Johnson)
Autora: Ada Dantas- SRTE/RO 1150