A Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, através do Doutor José Maria de Souza Rodrigues, OAB nº1909, conseguiu a absolvição do associado, Denilson Ferraz Araújo, que havia sido acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima LUCAS DOS SANTOS, causando-lhe as lesões que foram a causa da sua morte, bem como na vítima ALDO COSTA DOS SANTOS, provocando-lhe lesões que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na votação sobre a vítima Lucas dos Santos quanto a acusação de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença acolheu a tese de excludente de ilicitude da legítima defesa, implicando, portanto, a absolvição do réu da conduta delituosa que lhe foi imputada.
Na votação sobre vítima Aldo Costa dos Santos quanto a tentativa de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença acolheu a tese de excludente de ilicitude da legítima defesa, implicando, portanto, a absolvição do réu da conduta delituosa que lhe foi imputada.
No final do julgamento o Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão contida na denúncia absolvendo o acusado Adenilson Ferraz Araújo.