Justiça Militar de Rondônia arquiva IPM contra presidente da ASSFAPOM

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O juiz da Vara da Auditoria Militar do Estado de Rondônia, Carlos Augusto Teles de Negreiros determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar que apurava possível crime militar por incitar os Praças da Polícia Militar a desobediência, à indisciplina (previsto no artigo 155 do CPM), por parte do policial militar SD PM RR JESUÍNO SILVA BOABAID, Presidente da Associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar do Estado de RondôniaASSFAPOM.

O Ministério Público, na pessoa do seu Promotor de Justiça, Dr. Mauro Adilson Tomal, em vez de ofertar denúncia requereu o arquivamento do Inquérito Policial Militar, instaurado por intermédio da Portaria nº 48, de 18 de março de 2019.

O investigado pediu em uma postagem na pagina da entidade em 27 de fevereiro de 2019 que os associados da Associação dos Praças e Familiares da Polícia Militar do Estado de Rondônia (ASSFAPOM) não mais confeccionem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que deixem para os Oficiais da Polícia Militar a exclusividade da confecção do respectivo termo.

Em síntese, alegou o Ilustre Promotor que ao analisar as provas produzidas no presente feito, constata-se que não há indícios suficientes de cometimento de crime militar de incitar os Praças da Polícia Militar à desobediência ou à indisciplina. Dessa forma, a conduta em questão torna-se atípica, o que justifica o arquivamento“. Por essas razões, requereu o arquivamento, nos termos do art. 397 do CPPM, ressalvado o disposto no art. 25 do mesmo códex.

O Magistrado acatou o pedido do MP e DETERMINOU O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar, contra Jesuino Boabaid, com base no art. 397 do Código de Processo Penal Militar.

Fonte: ASSFAPOM

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