O desembargador Gilberto Barbosa, condenou o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia – SINGEPERON, a pagar uma multa de R$ 800 mil por conta da realização de uma greve considerada indevida pela Justiça.
Essa greve aconteceu no começo de 2019, entre os dias 18 de janeiro a 15 de março, e teve uma multa inicial estipulada em R$ 50 mil por dia com o teto chegando ao valor atual.
Os servidores que também se expuseram a serem multados no valor de R$ 5 mil por dia tiveram a pena trocada por reposição de horários de trabalho, mas ainda podem negociar outra forma de solução para a penalidade, já o SINGEPERON teve sua multa fixada.
Esse é um duro golpe ao sindicato que representa uma das categorias pilares da segurança pública e já foi uma das entidades de servidores públicos mais fortes do Estado, que já vem sofrendo com problemas financeiros e agora terá de arcar com essa dívida.
O risco do SINGEPERON quebrar é iminente e poderá enfraquecer a categoria. A diretoria do sindicato ainda não se manifestou sobre o caso e a decisão do Tribunal de Justiça ainda é passível de recurso.