GOVERNADOR SANCIONA LEI DE TROTE PROPOSTA PELO DEPUTADO JESUÍNO, MAURÃO DE CARVALHO E DR. NEIDSON

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A Lei de autoria dos Deputados Estaduais, Jesuino Boabaid, Dr. Neidosn e Maurão de Carvalho, que criminaliza qualquer pessoa que passe trote na Polícia Militar (PM), Serviço de Atendimento Móvel (Samu) e Corpo de Bombeiros já está em vigor em Rondônia. O governador, Confúcio Moura, sancionou a Lei 3.862, de 19 de julho de 2016 que prevê multa de R$ 1 mil por cada trote passado aos órgãos policiais e de socorro.

O telefone 190 do Centro de Operações da Polícia Militar de Rondônia (Ciop) recebe em Porto Velho 10,5 mil trotes, numa média de 300 a 400 ligações diárias. São falsas comunicações de roubo a banco e a outros estabelecimentos, raptos, sequestros, rapto de bebês, incêndios e atropelamentos inexistentes.

Brincadeira pode causar transtornos à sociedade

Um trote telefônico aplicado a partir de Canutama (AM) pode deslocar viatura com três homens, consumo de combustível e prejudicar atendimento a ocorrências reais e nas quais é imprescindível a presença policial.

No ano passado, uma guarnição deslocou-se para aquela cidade no Sul do Amazonas, a 247 quilômetros de Porto Velho e a 620 quilômetros de Manaus, porém, atendeu a um caso real: um caseiro matara o proprietário de um sítio. As Secretarias de Segurança do Amazonas e Rondônia têm acordo de atendimento na região.

“Se tiramos uma viatura do patrulhamento temos perda porque alguém na população ficará à mercê do crime, porque ocorrências verdadeiras ficam na fila do atendimento, enquanto as falsas atrapalham”, lamentou o chefe de comunicação social da PMRO, capitão Renato Suffi, ao informar a mais recente estatística do setor.

Normalmente, segundo o capitão Renato Suffi, o Ciop transforma 800 ligações diárias em ocorrências, orientações ou atendimento a pessoas.

“O efeito do trote é ruim. Infelizmente, vivemos uma inversão de valores na sociedade e só a melhora na conscientização da sociedade pode atenuar o sofrimento daqueles que perdem a vez para o crime”, disse.

Os trotes são praticados contra serviços essenciais – 190, Ciop; Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), 192; Corpo de Bombeiros e Serviço Integrado, 193; e Serviço de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate).

MULTA

O artigo 266 do Código Penal Brasileiro diz: interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima. O artigo 340 do CPB define o trote como crime [provocar a ação de autoridade] e a pena é de um ano de detenção e multa.

CIOP ALERTA E ADVERTE

►No momento do trote, uma emergência real deixa de ser atendida, afetando o bom e regular andamento dos serviços emergenciais prestados por esses órgãos, colocando assim, uma vida em risco.

► As chamadas identificadas como trotes nos serviços de emergência são de grande frequência, devido ao fato de serem gratuitas.

► A ligação que tem como teor falsa ocorrência, tem duplo prejuízo à população, tais como: a) uma pela falsa sensação de gratuidade, já que a conta é paga pelos cofres públicos que tem seus recursos financeiros provindos dos tributos arrecadados pela população e revertidos à sociedade em forma dos bens e serviços públicos: segurança pública, saúde, educação, justiça, sistemas de transportes, saneamento etc. que paga a conta subsidiariamente.

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