Na última terça-feira (7), o Deputado Estadual Jesuíno Boabaid (PMN) conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa (ALE/RO), seu Projeto de Lei que visa o direito à educação do Policial e Bombeiro Militar, sendo este consagrado na Constituição Federal, quando dispõe em seus artigos 6º e 205 respectivamente, de iniciativa do Governador.
O governador havia vetado a devida propositura, no qual o plenário da Casa de Leis rejeitou o veto, e o Presidente da casa, Maurão de Carvalho (PMDB) promulgado nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei 3.582.
Diante da promulgação da Lei 3,582, o Governo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), no Tribunal de Justiça, visando revogar os efeitos da referida Lei, tendo o deferimento da liminar para suspender os efeitos da Lei até o julgamento do mérito. Diante da referida liminar, o Deputado Jesuíno Boabaid buscou o Governo do Estado e apresentou um anti projeto de Lei, e após várias reuniões envolvendo PM, BM e Casa Civil, o Governo encaminhou para a Assembleia Legislativa a mensagem 082.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Rondônia dispõe que deverá ser concedido horário especial de trabalho aos servidores matriculados em estabelecimentos de ensino superior, para que haja a possibilidade de que o referido servidor frequente as aulas, porém, quando se trata dos Militares Estaduais não existe qualquer regulamentação sobre o direito à educação com horário especial de trabalho, o que destoa totalmente com as disposições da Constituição Federal, Estadual e legislações conexas.
Boabaid declarou sua satisfação e alívio por ter conseguido mais este benefício para a classe militar. “Logramos êxito em mais esta conquista para os servidores, e não iremos parar por aqui. Continuarei na luta por melhores condições de trabalho, bem como fazer valer os direitos dos trabalhadores” concluiu o parlamentar.