Uma situação um tanto quanto incomum ocorreu nesta quarta-feira (27) quando Policiais Militares chegaram à Central de Polícia para confeccionar ocorrência de “recaptura de foragido”. Até aí tudo bem, porém, quando se preparavam para registrar o fato, os PMs foram surpreendidos com o parecer 006/2016 expedido pelo Sr. Vital Salvino Ottoni, Delegado de Polícia, impedindo os policiais de entregarem o preso naquele local.
De acordo com o parecer, “não cabe a Polícia Civil dar cumprimento à mandado de prisão que tem como executor agente policial de qualquer outro órgão de Segurança Pública (Estadual ou Federal). Frisando-se que o cumprimento de mandado de prisão é entendido não apenas como a condução do preso, mas todas as providências legais previstas no ordenamento jurídico em vigor” consta no documento.
Todavia, o Sr. Vital Salvino Ottoni, não cita o ordenamento jurídico vigente em que se baseou para elaborar o referido parecer, que vai contra o art. 144 da Constituição Federal, que diz em seu § 5º “Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Além de gerar um trabalho dobrado aos Policiais Militares, que tem o dever de prender, os militares deveriam encaminhar o indivíduo para realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, informar o judiciário, ligar para família e posteriormente o entregar no presídio, o parecer do Delegado, caso seja colocado em prática pela SESDEC, irá prejudicar, e muito, a segurança da população, pois o tempo que um PM levaria para registrar a simples ocorrência na central, duplicaria e até mesmo triplicaria, deixando a população sem policiamento por um importante período de tempo, tendo em vista o alto índice de criminalidade que assola a população e ainda o baixo efetivo da PM.
A guarnição entrou em contato com o Deputado Jesuíno Boabaid (PMN), bem como com a Presidente da Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, Ada Dantas, buscando auxílio para que pudessem resolver tal impasse. De pronto, o parlamentar entrou em contato com o Secretário de Segurança Pública, Antônio Carlos dos Reis, que informou desconhecer tal parecer. “Não é uma lei, não é uma recomendação e não é um ato expedido pela SESDEC. Estamos acompanhando todo o desenrolar da situação e atentos aos procedimentos adotados” declarou Boabaid.
Ada Dantas, por sua vez, conversou com o Sub Comandante da Polícia Militar do Estado de Rondônia, CEL PM Clairton, informando a situação que estava ocorrendo na central de polícia.
Tendo em vista o posicionamento do Deputado Jesuíno Boabaid e da Presidente Ada Dantas, o parecer emitido pelo Delegado está suspenso.