COMISSÃO PROÍBE AFASTAMENTO DE POLICIAL INVESTIGADO SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições. Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder Judiciário.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 6050/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). O substitutivo estende essa garantia também a policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

“Integrantes de outros órgãos de segurança pública, no exercício de sua atividade profissional, podem vivenciar situação semelhante à disciplinada pela proposta”, afirma Éder Mauro. Para o relator, hoje o afastamento do cargo muitas vezes é adotado “para responder a clamor de organismos que se autodenominam como defensores dos direitos humanos” e, na visão dele “mostra-se contraproducente, pois inibe o policial a reagir de forma padrão e adequada à ameaça”.

De acordo com o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido efetuados pelo policial contra indivíduos em prática do ato delituoso, foragidos da Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda por defesa pessoal e dos demais membros de órgãos policiais.

Situações de afastamento

Ainda conforme o substitutivo, os integrantes dos órgãos de segurança pública poderão ser afastados do exercício do cargo sem sentença condenatória apenas se:

houver parecer de junta médica, nomeada especificamente para avaliar as condições físicas e psicológicas do policial autor dos disparos, no sentido de que ele deve ser temporariamente afastado das funções de investigação ou de policiamento ostensivo;se houver solicitação de afastamento feita pelo do próprio policial, autor dos disparos, devido a desconforto pessoal em razão da ocorrência.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6050/2013

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