A ASSFAPOM vem a público manifestar-se sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e manteve a absolvição de um associado sargento da policial militar, na Apelação Criminal.
O acórdão, proferido pela 2ª Câmara Especial do TJRO, reconheceu de forma clara e inequívoca a ausência de dolo específico, elemento indispensável à configuração do crime de falsificação de documento militar, bem como a inexistência de lesão relevante à Administração Militar, reafirmando os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do direito penal.
A decisão evidencia que equívocos funcionais isolados, ocorridos em contexto operacional e sem qualquer intenção fraudulenta, não podem ser criminalizados, sob pena de se promover injusta persecução penal contra profissionais que atuam diariamente sob pressão, risco e múltiplas demandas em defesa da sociedade.
A ASSFAPOM destaca que a manutenção da absolvição representa não apenas a restauração da justiça no caso concreto, mas também um importante precedente em favor da segurança jurídica, da razoabilidade e da valorização do policial militar, que não pode ser transformado em réu criminal por falhas administrativas destituídas de dolo.
A atuação técnica e firme da defesa, conduzida pela advogada DRa.Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid, vice-presidente desta Associação, foi fundamental para o reconhecimento da verdade dos fatos e para a preservação dos direitos e garantias do militar injustamente acusado.
A ASSFAPOM reafirma seu compromisso permanente com a defesa institucional dos policiais militares, com o respeito ao devido processo legal e com o combate a excessos que violem a dignidade e a honra daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade rondoniense.









