A Justiça Militar de Rondônia decidiu a favor do associado da ASSFAPOM, policial militar e anulou uma punição disciplinar de um dia de detenção, por entender que o processo administrativo que deu origem à penalidade já estava prescrito. A decisão foi tomada após o habeas corpus apresentado pela advogada da entidade a Dra. Ada Cléia Sichinel Dantas Boabaid.
Segundo a sentença, quando ocorre a prescrição, o Estado perde o direito de punir. Isso significa que nenhuma punição pode ser executada, e qualquer ato administrativo nesse sentido passa a ser inválido. O juiz deixou claro que não pode haver prisão disciplinar, emissão de nota de punição, nem registro negativo na ficha funcional do policial.
O caso envolve o Processo Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), instaurado para apurar uma suposta infração de trânsito atribuída ao militar, com base no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Rondônia. Para o Judiciário, o prazo legal para aplicação da punição já havia se encerrado em 22 de setembro de 2025, caracterizando a prescrição.
Com isso, o juiz confirmou em definitivo a liminar que já protegia o policial e concedeu o habeas corpus , reconhecendo oficialmente que o Estado não pode mais punir o militar por esse fato. A punição de um dia de detenção disciplinar foi declarada nula, e ficou proibida qualquer tentativa de executá-la ou de prejudicar o policial em seus registros funcionais.
A decisão também determinou que a Polícia Militar e a Corregedoria-Geral do Estado sejam comunicadas oficialmente, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Na prática, a sentença garante que o policial não pode ser preso, constrangido ou sofrer qualquer prejuízo na carreira por causa desse processo, reforçando que a Administração Pública deve respeitar os prazos legais ao aplicar punições.









