A Operação Mobilis é “café pequeno”, no tocante ao processo de licitação milionário de R$ 15.582.208,68, na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), tendo como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), prestação de serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, MPLS, serviço de internet banda larga, solução de segurança gerenciada, para atender necessidades da própria secretaria.
Será que o Ministério Público, Policia Federal e Policia Civil (DRACO) irão atuar nesse caso, que chegou ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no último dia 24/07/2020, por meio de denúncia anônima e recebida pelo ouvidor e conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acatando-a por preencher todos os requisitos legais, autuada nos autos do processo de número 01970/20, referente ao pregão eletrônico de número 280/2020/ALFA/SUPEL, de responsabilidade de José Hélio Cysneiros Pachá, atualmente secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC). Veja, a seguir, parte da denúncia anônima:
“Excelentíssimo conselheiro Francisco de Carvalho da Silva, a empresa vem requerer a liminarmente a suspenção da licitação pregão eletrônico de número 280/2020, cujo objeto é o registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de prestação de serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, MPLS, serviço de internet banda larga, solução de segurança gerenciada, sob demanda para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC/RO) e demais órgãos vinculados. O valor orçado é de R$ 15.582.208,68, uma vez que demonstra total vício editalício, com direcionamento evidente em relação ao prazo de execução dos serviços a serem prestados, no qual somente uma única empresa a que já vem prestando os serviços emergencialmente e com mais de 90% das instalações realizadas em razão de uma contratação emergencial. Em anexo o referido pregão. Assim em tempo de buscar o direito de participar de forma igualitária, vem junto a esta corte, demonstrar tamanha injustiça em uma licitação, no qual o cidadão poderá ser prejudicado, uma vez que de forma mais ardilosa e sutil foi feito o direcionamento evitando assim o que se preconiza na Constituição Federal e no próprio TCE, que é a ampla participação de interessados de forma igualitária. Ante o exposto, pede o deferimento”, completou o denunciante.
VEJAM A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO NO TCE-RO.