A FARRA ACABOU – Lei que irá aplicar multa com quem for pego com qualquer quantidade de droga já está em vigor

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A Assembleia Legislativa de Rondônia oficializou, nesta segunda-feira, a promulgação da Lei Nº 5.842, que estabelece o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal como uma infração administrativa no estado. De autoria do deputado estadual Jesuíno Boabaid, a nova legislação impõe multas para aqueles que forem flagrados com entorpecentes, sem a necessidade de determinar uma quantidade mínima para a aplicação da penalidade. Multa de R$ 1.412,00 se o infrator for primário e de R$ 14.120,00 se o infrator for reincidente.

O deputado Jesuíno Boabaid, autor do projeto, ressaltou que a medida busca complementar a legislação vigente, seguindo o exemplo de iniciativas semelhantes em outros estados, como Espírito Santo e Santa Catarina. “A intenção é garantir que o Estado de Rondônia continue atuando de forma eficaz no enfrentamento ao uso de drogas, oferecendo um suporte adicional às ações já realizadas pelas forças de segurança,” afirmou Boabaid.

Segundo a lei, o infrator primário será penalizado com uma multa de um salário mínimo. Em caso de reincidência, o valor da multa sobe para dez salários mínimos, e pode alcançar até vinte salários mínimos para aqueles que reincidirem mais de três vezes. Além disso, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual da Polícia Militar, visando fortalecer a estrutura de segurança pública no combate ao uso e tráfico de drogas.

 

Fonte: JH Notícias

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