A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia), através de sua assessoria jurídica, teve mais uma sentença a favor de seu corpo jurídico. Desta vez, uma Ação Criminal Militar nº 0004531-44.2013.8.22.0501, que tramitou pela Vara da Auditoria Militar em desfavor do associado e diretor regional de Ji-Paraná, Cabo PM Valdecy Pereira Gomes, que estava sendo acusado de cometer a infração contida no artigo 298 do Código Penal Milita, desacato a superior hierárquico.
O Advogado de defesa, Graciliano Ortega Sanchez, pediu a absolvição com suporte no artigo 439, “a”, “c” e “e” do CPPM, pois para o advogado o crime sequer existiu ou não existia prova suficiente para a condenação do cabo Gomes.
Em seus depoimentos, o acusado relatou que ao retornar do interior da CIA, a suposta vitima TEN LUCAS voltou a parar no corpo da guarda e próximo à janela conversou com o SD ROMÃO e mencionou que a guarda estava desleixada, quando o réu questionou “como é que é Tenente?”, que se sentiu ofendido, entrou aos gritos na guarita “você tem que me responder sim Senhor e não Senhor” e lhe deu voz de prisão. Com a chegada do SGT CIPRIANO o TEN LUCAS fez o seu relato e pressionou o SD ROMÃO para confirmar sua versão, além de ter dito ao TAVARES e MOACIR que naquele dia ele havia brigado com a namorada e sofrido duas multas de trânsito.
O magistrado em sua fundamentação, entendeu que por estas e outras, a dúvida me leva a votar pela absolvição, sem com isso, dizer que a verdade esteja com o réu, ou que a vítima possa ver nesta decisão um desestímulo à hierarquia e disciplina. Para o direito penal a prova para a condenação tem de se clara como a luz e límpida como águas cristalinas. Narrou ainda em sua sentença que “Sem a certeza absoluta da existência do crime e sua autoria, o caminho é absolvição, princípio adotado pelo direito penal “in dubio pro reo”
Ao final, ACORDARAM os juízes do Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade, nos termos do voto do juiz de direito, julgaram improcedente a acusação contra VALDECY PEREIRA GOMES, por não existir provas suficientes para condená-lo pelo crime de DESACATO A SUPERIOR (298, CPM).
Diante das circunstâncias o associado e diretor regional da ASSFAPOM, Valdecy Pereira Gomes, agradeceu ao empenho da assessoria jurídica, Graciliano Ortega Sanchez, e o presidente da entidade, Jesuino Boabaid, que disse ” graças ao empenho incansável de todos, fui inocentado, por unanimidade do crime que me foi imputado”.