Uma decisão da Justiça sobre um caso ocorrido em Rondônia, revelou ser indevida uma denúncia promovida pelo Ministério Público que acusava um policial militar de ter abusado sexualmente de sua sobrinha menor de idade.
A defesa do policial foi realizada pela advogada Ada Dantas Boabaid, que representa policiais militares em ações criminais através da associação dos familiares e militares rondonienses, a ASSFAPOM.
No recurso apresentando, Ada Dantas, alegou a falta de materialidade na denúncia promovida contra o policial militar, que há todo o momento alegava não ter praticado o ato ao qual estava sendo acusado.
A denúncia iniciou após a criança ter alegado algumas situações envolvendo o policial que poderiam se caracterizar como abuso sexual, porém, na análise do juiz através de seu parecer Legal não haviam provas robustas que levassem em consideração a acusação contra o militar.
“Assim, ante a ausência de prova robusta torna inadmissível a condenação, pois estaria baseada em ilações, deduções ou presunções, não admitidas em matéria criminal, sendo certo que a condenação deve ser amparada em provas concretas da prática do delito e efetiva autoria do réu. Mera probabilidade não é certeza capaz de justificar o decreto condenatório”, afirmou a juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti.
Não conformado com a decisão em primeiro grau, o Ministério Público recorreu, porém, por maioria absoluta, os Desembargadores desconsideraram o recurso e absolveram o réu.