No caso em destaque, o coronel PMRO, Alexandre Luis de Freitas Almeida, acionou a Justiça visando ser indenizado devido a ASSFAPOM ter publicado no dia 02/02/2018 no site da entidade a seguinte matéria: “DENÚNCIA” – Policiais Militares realizam segurança privada dentro do Porto Velho Shopping- VEJA FOTO.
O coronel alegou que na publicação a sua imagem estava com fardamento da Polícia Militar de Rondônia, mesmo sendo o Coordenador Regional de Policiamento. No corpo da matéria não havia nenhum apontamento negativo à conduta do autor, apenas noticia suposta irregularidade e informava que a associação iria encaminhar os fatos relatados ao Presidente da Comissão de Segurança Pública e comandante da Polícia Militar para providências cabíveis.
O autor admitiu ainda que, na escala de serviço referente a operação supracitada, ficou consignado que um cartão de estacionamento seria entregue ao Comandante da operação com a finalidade de dar acesso aos policiais ao interior do estacionamento do Porto Velho Shopping e que, com o término da operação, seria devolvido, bem como, admitiu a realização de operação de policiamento ostensivo praticado pela Polícia Militar de Rondônia no interior das dependências do Porto Velho Shopping.
O Magistrado Jose Torres Ferreira, ressaltou que a ASSFAPOM valeu do seu direito de livre exercício de sua atividade, apenas reproduziu notícia de interesse público produzida e veiculada pelo site da associação, sem, contudo, agregar termos ou expressões que pudessem macular a imagem e conduta pessoal do Coronel.
Frisou ainda que no julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, ratificando a ideia de que a liberdade de expressão, no estado democrático brasileiro, que tem o papel primordial para a elucidação de conflitos, apontamento de abusos e propiciar o exercício consciente de deveres,direitos e liberdades.
No final o Juiz julgou improcedente o pedido formulado pelo Coronel Almeida, extinguindo o processo, com resolução de mérito.