CORONAVÍRUS: ASSFAPOM ingressa com Ação Civil Pública para tentar manter escalas excepcionais e office na Polícia Militar

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A ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia),representada por seu presidente, Jesuino Boabaid, através de sua assessoria jurídica, Dr. Marcelo Estebanez e Dra. Lidiane Pereira Arakaki, ingressaram com a Ação Civil Pública n° 7032159-84.2020.8.22.0001 objetivando em obrigação de fazer ao Estado a manter as escalas excepcionais (12x24x12x96), mantendo, outrossim, a autorização para o expediente administrativo em regime home office Polícia Militar do Estado de Rondônia.

No dia 05 de agosto de 2020, a ASSFAPOM  através de seu Presidente, encaminhou ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia o Ofício nº 040/PRES. ASSFAPOM/2020, que requereu a manutenção das modalidades de policiamento efetivadas na pandemia, a qual aumentou o tempo de descanso dos militares, mantendo as atividades ostensivas ativas, dada a situação extraordinária que demanda ações imediatas e adoção de providências de prevenção para saúde e segurança de todos os militares do Estado de Rondônia.

Os advogados argumentaram na petição que mesmo com maior índice de contaminados o Comandante Regional de Policiamento – I, Coronel DRAYTON FLORÊNCIO DA SILVA, DETERMINOU aos respectivos Comandos/Área que adotem todas as medidas permanentes e necessárias para ajustar suas escalas de serviço ordinário, vez que não se faz mais oportuno manter a amplitude das escalas em 12x24x96, haja vista ter servido de elementar estratégico temporal, razões pelas quais, a partir do dia 31 do corrente mês, todas as OPMs subordinadas a este CRP-I,DEVERÃO estar operando – respeitado a peculiaridades da escala – com folga de 12x24x72, com ressalva para os posto fixos, cujos quais devem operar com intervalos de 12x24x48.

Estebanez salientou que ao contrário do que foi alegado pela Polícia Militar do Estado, os noticiários demonstram o número expressivo de mais de 500 (quinhentos) policiais militares contaminados pelo novo coronavírus. Mencione-se que o levantamento se encontra, inclusive, desatualizado, haja vista que a cada dia surgem novos casos.

No final da ACP, os Advogados, requerem ao Estado a concessão da liminar objetivando em obrigação de fazer,  a manter as escalas excepcionais (12x24x12x96), mantendo, outrossim, a autorização para o expediente administrativo em regime home office, sob pena de multa diária.

Fonte: ASSFAPOM

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