A Assessoria jurídica da ASSFAPOM em Vilhena, através do advogado, Dr. Jimmy Pierry Garate, conseguiu uma liminar para que o Estado de Rondônia providencie o necessário para que seja fornecido ao associado Janerson dos Santos a entrega de alimentação enteral.
O associado que é policial militar solicitou ao Estado a concessão dos alimentos dispensados por sonda, ou seja, alimentação enteral de alta concentração calórica, necessários para a manutenção da saúde do autor, conforme laudos médicos e nutricionais anexos, pedido apresentado perante a coordenadoria estadual de nutrição enteral-cene, esta vinculada e de responsabilidade do Estado, entretanto seu pedido foi negado sob o argumento que não se enquadra nos requisitos econômicos estabelecidos pela PORTARIA Nº 1202/GAB/SESAU, de 20 de julho de 2017, no que tange a renda familiar, que não se enquadre nos limites especificados.
No entanto, a Magistrada em sua fundamentação disse que embora não esgote o rol de direitos básicos que o Estado (em sentido amplo) deve prover, trata-se de núcleo básico de direitos que não podem ser negados pelo Estado, sob pena de desobedecer-se ao que a própria Constituição Federal estipula como princípio fundamental, no caso dignidade da pessoa humana, e um dos seus objetivos: promover o bem de todos.
Afirmando ainda, saúde que é um bem jurídico que goza de amparo constitucional no plano federal, estadual e municipal, expresso no art. 23 da Carta Magna e a negativa de fornecimento de medicamentos viola as garantias dos cidadãos.
No final a juíza, CONCEDEU LIMINARMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na petição inicial para DETERMINAR ao ESTADO DE RONDÔNIA que no prazo de 10 dias, providencie o necessário para que seja fornecido ao autor a entrega de alimentação enteral.