ASSFAPOM consegue êxito em Ação referente ao curso de motoristas de veículos de emergência

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A Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, ASSFAPOM, representada por seu presidente Jesuino Boabaid, através do advogado Dr. Marcelo Estebanez, logrou êxito na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, que buscou impedir que policiais e bombeiros militares do Estado de Rondônia não conduzam veículos de emergência sem a qualificação exigida pelo art. 145, IV, do CTB.

Ocorre que diante da falta do curso, mesmo na prática, diversos agentes trabalharem na condução de veículos de emergência sem a devida qualificação específica, os militares não recebem a gratificação de motorista, que é uma situação totalmente injusta.

Na audiência que aconteceu no dia 17 de julho, o juiz da 2° Vara da Fazenda Pública deferiu o prazo de 30 (trinta) dias para que a Polícia e o Bombeiro Militar juntem aos autos relatório com o projeto e cronograma do curso teórico e do curso prático específico de condução de veículos de emergência para motorista de viatura policial militar ou bombeiro de viatura, no qual deverá constar a modalidade de formação – EAD e/ou presencial -, o quantitativo de vagas ofertadas, o quantitativo de turmas que serão abertas durante o ano e o orçamento previsto para a realização de ambos os cursos, bem como, as informações que considerar necessárias.

“Diante dessa demanda judicial proposta pela ASSFAPOM, que faz com que as devidas corporações disponibilizem o referido curso, todos os motoristas de viaturas da Polícia e Bombeiro militar receberão a gratificação consagrada em lei”. Finalizou Jesuino Boabaid.

Fonte: ASSFAPOM

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