A Assessoria Jurídica da ASSFAPOM, através da advogada Ada Dantas Boabaid, obteve êxito na petição que requereu o pedido de regularização da ficha individual e participação no CFS-2021 por direito preterido em decisão judicial, do associado CABO PM Jefferson Amorim Barros.
O associado teve ato de licenciamento anulado por ação judicial, e nas decisões de 1° e 2° grau, que transitou e julgado, os direitos administrativos foram mantidos, para fins até de eventuais promoções.
Devido o cabo Barros ter concluído o curso de formação de cabos, com pontuação final de 92,04, alcançando o 21º Lugar dentre os participantes, estava apto para participar do CFS-2021, conforme decisão judicial.
Com a medida o associado foi convocado para participar da aula inaugural do Curso de Formação de Sargento – PM/2021, nesta manhã de sexta-feira (23).