O presidente da associação dos Praças e Familiares da Policia e Bombeiro Militar do restado de Rondônia, Jesuino Boabaid, participou nesta quinta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Rondônia, de audiência de instrução legislativa, proposta pelo deputado Anderson Pereira (PROS), juntamente com representantes de sindicatos, AGERO, Governo e empresas de transportes, que discutiu sobre o efetivo cumprimento Lei n° 4.832, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei n° 2.078, de 22 de maio de 2009 que dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório a policiais penais, policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducadores do Estado de Rondônia.
A Lei destaca que todos os ônibus, a qualquer título vinculados às empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal em Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança pública do Estado, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual, desde que identificados, mediante apresentação de carteira de identidade funcional.
Para Boabaid, os policiais e bombeiros militares gozam de garantias e deveres separados das demais classes dos servidores civis que compõem o artigo 143 da Constituição Estadual, tendo como, entendimento para o uso do beneficio sem prejuízo para o militar, a comprovação com escala de serviço ou documento expedido pelo superior para o deslocamento, sem que haja dificuldade também para o militar em operações ou ações militares.
Jesuino defende que a lei seja mantida, para não prejudicar quem de fato precisa usa-la, mas com suas adequações para que não haja a suspensão total do benefício.