A Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a imediata suspensão dos efeitos de punições disciplinares aplicadas a policiais militares.
As duas medidas concedidas foram fundamentadas no acolhimento da tese de prescrição da pretensão punitiva da administração pública militar, apresentada na ação anulatória de ato administrativo disciplinar patrocinada pelo advogado, especialista MBA, Fernando Albino, proposta em favor de associados da ASSFAPOM, entidade representativa de classe dos Militares Estaduais em Rondônia.
Segundo consta, os procedimentos disciplinares teriam instaurados mesmo após o prazo prescricional previsto no Regulamento Disciplinar (RDPM) já ter sido atingido, culminando com a aplicação das sanções administrativas aos militares autores.
A medida determinou que a administração pública militar suspenda os efeitos das punições para que os autores não percam pontos disciplinares nem deixem de ganhar pontos no período correspondente.
Processos nº 0010445-16.2018.8.22.0501 e 0010444-31.2018.8.22.0501