Diante da grande onda de violência que atinge o Estado de Rondônia e visando a segurança e bem estar dos Policiais Militares que estão inativos, o Deputado Estadual Jesuíno Boabaid (PMN) está lutando para garantir o direito dos ex-servidores em poder portar arma de fogo. Boabaid citou a Resolução nº 203 de 03 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre as diretrizes para carga pessoal da arma de fogo, munições, coletes balísticos e algemas para praças da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia”.
Todavia, a referida resolução prevê, em seu artigo 12, quais são os casos em que não serão concedidas autorizações para porte de arma de uso pessoal aos Policiais Militares. “Não será concedida a autorização de carga pessoal de arma de fogo ao Policial Militar que: VI – Estiver na inatividade ou na condição de Policial Militar reconvocado para o servido Policial Militar” diz o referido artigo.
Apesar de ser bastante taxativo, o artigo 12 contraria o artigo 33 e 37 do Decreto Lei 5.123 de 2004, por incompatibilidade das normas, que defere o porte de arma de fogo aos militares das Forças Armadas, Policiais Federais e Estaduais e do Distrito Federal, Civis e Militares, ao Corpo de Bombeiros, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
Sendo assim, o Deputado Jesuíno Boabaid encaminhou ofício para o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, CEL PM Ênedy Dias de Araújo, solicitando a revogação do artigo 12, inciso VI, da Resolução nº 203 de 03 de dezembro de 2015.