Com o intuito de incentivar a cultura e o entretenimento de Policiais Civis, além de Policiais e Bombeiros Militares, o Deputado Estadual Jesuíno Boabaid (PMN) propôs alteração nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 1.630 de 18 de Maio de 2006, visando conceder aos servidores estaduais em questão o direito de pagar meia entrada em estabelecimentos que ofereçam apresentações de cultura, esporte e lazer, tais como circos, teatros, shows e demais eventos que visem o entretenimento.
Boabaid salienta ainda que atualmente a Lei atende apenas os professores, todavia, com o projeto ofertado pelo parlamentar irá estender o benefício para os Policiais Civis e Militares, além dos Bombeiros Militares. “Esta alteração visa valorizar os servidores que bravamente combatem a criminalidade e as intempéries da natureza, seja ela humana ou não” relata o Deputado.
De acordo com Jesuíno, o desconto de meia entrada não trata impacto nas finanças do Estado e muito menos dos eventos, pois pesquisas realizadas indicam que os agentes docentes e de segurança não chegam se quer a 1%, ou sendo bem otimista, a 2% de uma bilheteria.
Finalizando, Boabaid citou as consequências que os donos de estabelecimentos podem sofrer, caso descumpram a Lei. “Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem, entre outras, multa e possível suspensão do alvará de funcionamento” finaliza.