O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) informa a todos militares estaduais, que a proposta de emenda à Constituição Estadual de sua autoria, que possibilita o acúmulo de cargo em casos excepcionais como o de professor ou técnico científico foi promulgada nesta quinta-feira (07).
A Emenda Constitucional 108/2016, acrescentou o parágrafo 14 ao artigo 24 da Constituição Estadual de Rondônia, que ficou com a seguinte redação: “Aplica-se aos militares Estaduais de Rondônia a vedação constante do art. 37, exceto quando além da compatibilidade de horários a acumulação com o cargo militar for um de professor, um técnico científico ou um cargo privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
O devido projeto possibilitará aos profissionais, oportunidades que não eram possíveis pelo fato de serem militares estaduais. Na corporação, afirma Boabaid, há profissionais que podem e querem contribuir com algo mais, especialmente na área de saúde e educação.
Para Jesuíno, a proibição de acumulação é desumana, tendo em vista o novo momento pelo qual passamos, e seria anacrônico, uma vez que a educação e a saúde não podem prescindir dos melhores e mais qualificados profissionais.
O parlamentar finaliza afirmando que a matéria somente irá ratificar o direito garantido pela Constituição Federal aos servidores civis e não acarretará em qualquer prejuízo ou oneração ao orçamento ou erário público estadual.