A ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS E FAMILIARES DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA – ASSFAPOM, vem informar a todos os Policiais e Bombeiros, que estará ingressando com uma nova AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor da UNIÃO FEDERAL e INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, através do escritório advocatício do Dr. Marcelo Estebanez Martins, objetivando o reconhecimento do direitos dos associados que ingressaram nas respectivas corporações entre 16/03/1987 a 31/12/1991, ativos, inativos e pensionistas para serem vinculados ao quadro federal estatutário.
Vale lembra que a ASSFAPOM já obteve decisão favorável de 1° grau na primeira ação distribuída no ano de 2014, pelo Juiz Federal, Dimis da Costa Braga, a qual declarou a inconstitucionalidade da proibição de extensão do enquadramento nos quadros da União Federal aos inativos e pensionistas e garantiu ao associados o direito de serem enquadrados para União até o dia 31 de dezembro de 1991.
A devida ação está sendo proposta devido os novos associados que não estavam associados na época do ingresso da primeira ação no ano de 2014, bem como, para que haja a oportunidade para os militares que queiram se filiarem a entidade, participarem da nova Ação Ordinária.
Estamos solicitando a todos interessados que compareçam a sede da entidade ou entre em contato através dos números (69)-3214-7500 e 9251-1063.
PARTE DA PRIMEIRA DECISÃO FAVORÁVEL DA 1° AÇÃO ORDINÁRIA: