A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o texto constitucional para autorizar a criação de corpos de bombeiros municipais. Atualmente, segundo a Constituição Federal, os corpos de bombeiros militares são forças subordinadas aos governos dos estados e do Distrito Federal.
A alteração está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/17, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Pelo texto, os municípios poderão constituir corpos de bombeiros por meio de convênio com bombeiros voluntários – Organização Não Governamental (ONG) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que prestem serviços de atendimento a emergências públicas.
De acordo com a PEC, os convênios poderão abranger atividades de defesa civil; serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes; combate a incêndios; busca e salvamento de pessoas e bens; e atendimento pré-hospitalar.
Tebaldi afirma que as organizações de bombeiros voluntários surgiram como forma de minimizar os efeitos de situações de calamidade pública.
“Os bombeiros voluntários no Brasil já desenvolvem este trabalho em alguns estados da federação, com atuação mais forte no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina”, disse.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a (PEC) 387/17 passará a ser discutida e votada por uma comissão especial criada com esse fim. Para ser promulgada, precisa da aprovação, em dois turnos, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.