A Justiça de Rondônia determinou que o vereador Fernando Celestino da Silva remova, no prazo de 24 horas, conteúdos divulgados em redes sociais que expõem a vida privada dos advogados Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e Jesuíno Silva Boabaid. A decisão foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, em ação por danos morais com pedido de urgência.
Jesuino e Ada Dantas são advogados, formam um casal e são fundadores da Associação dos Familiares da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia (Assfapom). Ambos atuam na defesa de praças da Polícia Militar. Jesuino já exerceu mandato de deputado estadual e Ada foi vereadora em Porto Velho.
Segundo o processo, o vereador, que também é sargento da Polícia Militar e disputa a mesma base eleitoral ligada aos policiais, teria divulgado prints de conversas, vídeos e informações oriundas de processo sob segredo de justiça, além de fazer insinuações sobre a vida pessoal do casal sem apresentação de provas.
A decisão aponta que, ao longo de divergências relacionadas à pauta de promoções de policiais militares, as publicações passaram a atingir aspectos íntimos e familiares dos autores, com exposição de dados pessoais e conteúdo considerado vexatório.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de violação à honra, imagem e privacidade, além de risco de dano com a continuidade das publicações. A juíza destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos da personalidade, especialmente quando envolve informações protegidas por sigilo judicial.
Com isso, foi determinado que o vereador exclua todas as postagens, vídeos, comentários e republicações que façam referência aos autores ou aos fatos narrados, inclusive conteúdos originados de processos sigilosos. A decisão é provisória e poderá ser revista no decorrer do processo, após a apresentação de defesa.









