Nesta manhã (13), um associado, nos trouxe o conhecimento do DECRETO N. 16187, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011, que garante ao policial e bombeiro militar, PORTAR ARMA EM ÂMBITO NACIONAL.
Diante dessa iniciativa, tomamos a providência de encaminhar ofício para a Secretaria de Segurança Pública- SESDEC, para que seja avaliado o pedido pelo secretario, logo determinado a Polícia e Bombeiro Militar o cumprimento deste.
“Meus amigos, esse mesmo Decreto foi publicado no diário oficial do dia 08/09/2011 há dois anos, e nenhuma providência foi tomada pelos gestores públicos, esperamos que tão logo, seja feita uma reanálise pelo Secretario da SESDEC, Dr. Marcelo Bessa e determinado seu cumprimento”.