O Projeto de Lei de 09 de maio de 2016 de autoria do poder Executivo, no qual o relator deputado Jesuíno Boabaid deu parecer favorável trata da licença paternidade foi aprovado na tarde desta terça-feira, 10. A mudança na lei já existente altera de cinco para 20 dias a licença de servidores públicos efetivos, civis e militares diretos e indiretos do Estado.
O art. 2º diz que “será concedida por 15 dias consecutivos, além dos cinco dias estabelecidos no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal , pelo nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação da certidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção”.
Jesuíno reafirmou a importância do projeto na Assembleia Legislativa em sessão na tarde desta terça-feira.