Foi publicado a Portaria nº 10098 de 17 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a suspensão da marcha processual em Processos Administrativos Disciplinares durante recesso forense no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
A referida portaria suspende a marcha processual relativa aos Conselho de Justificação (CJ), Conselho de Disciplina (CD), Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Processo Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), por afastamentos imperativos, no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Fica também determinado no expediente aos Presidentes das Comissões Permanentes de Processos Administrativos (CPPAD) e das Comissões Especiais de Processo Administrativo (CEPAD) que se abstenham de realizar quaisquer atos processuais que exijam a presença ou manifestação da defesa, ou do acusado.
A ASSFAPOM, através da vice presidente, Dra. Ada Dantas Boabaid esteve reunida na última semana passada, requerendo o presente pleito ao Corregedor da Policia Militar, Coronel França, onde ficou confirmado que já estava em tramitação a presente portaria e seria suspenso os prazos, pois essa medida garante aos advogados e ao próprio militar o mesmo que acontece na justiça devido ao recesso forense.









